Por Sérgio Marquetti, Gerente Comercial da KPM Logística.
Os Incoterms (International Commercial Terms) foram criados para facilitar os entendimentos comerciais entre vendedor e comprador estabelecendo as responsabilidades e delimitando os riscos de cada uma das partes numa transação de compra e venda.
A necessidade surgiu na primeira metade do século passado, quando as trocas comerciais entre países começaram a ter importante relevância na economia mundial e foram sem dúvida fundamentais para o incremento exponencial das exportações e importações ao padronizar práticas e entendimentos a nível global, visto que até hoje países têm culturas e práticas locais bem peculiares que poderiam impedir a concretização de negócios sem a ajuda dos Incoterms.
A elaboração e revisão dos Incoterms é uma atribuição da Câmara Internacional de Comércio (ICC) que começou a estudar sobre este tema em 1923 culminando com a publicação da primeira versão dos Incoterms em 1936 e com apenas 6 termos.
Desde 1980 os Incoterms passam por uma revisão a cada 10 anos, tendo a última sido em 2020. Essas revisões têm por objetivo aprimorar e modernizar os termos de comércio disponíveis de acordo com novas modalidades de negócios que vão surgindo.
Nessa última revisão houve novas mudanças e atualmente o Incoterms 2020 prevê 11 diferentes termos que abrangem todos os meios de transporte. Estes termos são divididos entre 4 grandes grupos. Os dois primeiros do grupo E e F que responsabilizam o comprador pelo transporte internacional, enquanto que os dois últimos do grupo C e D imputam ao vendedor tal compromisso.
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